terça-feira, 8 de dezembro de 2009

compras no exterior

Não existe ninguém que ainda não tenha feito compras para a sua HD no exterior. Muitos aproveitam viagem de férias para trazer acessórios e peças de manutenção aproveitando os menores preços praticados, principalmente nos EUA.

Aqueles que não viajam, muitas vezes fazem a importação direta via correio, comprando em lojas ou pelo e-bay.

Desde Novembro passado foi implementada uma norma aduaneira que visa impedir a importação pessoal de peças e acessórios, sendo necessário fazer a importação através de empresa importadora ou courier.

Até agora não ouvi falar de grandes mudanças na importação de peças, embora amigos que foram para a BikeOktober Fest em Daytona tenham dito que houve algumas mudanças na alfandega.

Para quem tiver curiosidade, o dispositivo está disposto no artigo 7º da Decisão do Conselho Mercosul 53/09 e cuja íntegra transcrevo:


CAPÍTULO II

- BAGAGEM DE IMPORTAÇÃO

Exclusões
Artigo 7o
1. Estão excluídos do regime aduaneiro de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo.
2. Estão ainda excluídos do regime as partes e peças dos bens relacionados no inciso 1, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados em listas específicas que poderão ser elaboradas pelos Estados Partes.
3. Os bens excluídos do regime nos incisos 1 e 2 poderão ingressar a um Estado Parte em admissão temporária sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país.
Artigo 8o - Extravio de bagagem Extravio de bagagem
Artigo 8o 1. Os bens despachados como bagagem e que, por caso fortuito ou força maior, ou por confusões, erros ou omissões, chegarem sem seus respectivos titulares, deverão permanecer depositados pelo transportador, à ordem de quem corresponder, sob controle aduaneiro, enquanto não forem reclamados.
2. Os bens a que se refere o inciso 1 poderão ser desembaraçados mediante o prévio cumprimento das formalidades previstas na legislação.
3. O envio da bagagem extraviada ao exterior poderá ser solicitado pelo titular dos bens ou, quando forem destinados a outro país, pelo transportador.
Limites de isenção para bagagem acompanhada
Artigo 9o 1. A bagagem acompanhada de todas as categorias de viajantes está isenta do pagamento de tributos relativamente a:
a) roupas e objetos de uso pessoal; e
b) livros, folhetos e periódicos.
2. Além dos mencionados no inciso 1, o viajante que ingressar em um Estado Parte por via aérea ou marítima gozará de isenção para outros bens, até o limite de US$ 300 (trezentos dólares estadunidenses ou o equivalente em outra moeda).
3. No caso de fronteira terrestre, os Estados Partes poderão fixar um limite de isenção não inferior a US$ 150 (cento e cinqüenta dólares estadunidenses ou o equivalente em outra moeda).
4. Não obstante o estabelecido nos incisos 2 e 3, os Estados Partes que tenham limites mais elevados poderão mantê-los até que possam ser harmonizados.
5. As Administrações Aduaneiras exercerão controles especialmente no sentido de que o limite de isenção não seja utilizado mais de uma vez no intervalo de um mês.
6. Os Estados Partes poderão estabelecer ainda limites quantitativos para a fruição de isenções relativas à bagagem de viajante.
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