terça-feira, 8 de dezembro de 2009

andar no corredor vai ser penalizado

Nas grandes cidades é normal que as motocicletas utilizem o espaço entre os carros, o famoso corredor, para ganhar tempo no transito.

Essa prática exige certa dose de perícia e muitas vezes provoca acidentes envolvendo motocicletas, carros, ônibus e caminhões.

Alguns desses acidentes acabam sendo fatais para o motociclista, principalmente se ele estiver pilotando uma moto menor. A sensação de invulnerabilidade aliada a grande mobilidade das motocicletas de baixa cilindrada acaba sendo uma mistura fatal para o motociclista, em especial a turma que trabalha com essas motocicletas: os motoboys.

Colisões entre motocicletas que param por conta do funil que ocorre dentro do corredor e entre motocicletas e carros, principalmente nos espelhos retrovisores laterais são comuns.

Devido ao grande número de acidentes, as companhias de seguro vem pressionando por aumento ainda maior para o DPVAT e que essa prática seja proibida.

Não argumento contra o uso do corredor, mas a prática deve ser mais controlada porque os abusos acontecem e muitas vezes vemos motocicletas acima de 60 km/h passando entre carros em movimento e as vezes mais velozes ainda quando os carros estão parados.

Por conta disso está em vias de ser aprovado em segunda votação uma alteração no código de transito que tenta tornar mais segura a circulação no corredor. A íntegra do artigo é a seguinte:


Art. 56-A – Proíbe o condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores passar entre filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila a ela adjacente, a exceção de fluxo parado, em que os veículos assinalados podem se deslocar entre as filas de veículos com velocidade não superior a 30 km/h;


O parecer da relatora, deputada Rita Camata, é ainda mais severo sugerindo aumento da punição, mas deixa de estabelecer o limite de 30 km/h, deixando em aberto com o texto legal de velocidade reduzida. Eis a íntegra:

Art. 56-A - concordamos com o art. 56-A, que restaura no corpo do CTB a proibição da circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila a ela adjacente, exceto para a hipótese do fluxo parado, considerando a melhoria da fluidez do tráfego. Vale lembrar que tal proibição constava do art. 56 do CTB, que foi vetado pela Presidência da República, em favor da maior agilidade de deslocamento, com a ressalva de que a segurança dos motociclistas dependeria sobremodo da velocidade de deslocamento dos veículos e da utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, previstos no Código. A constatação do aumento extraordinário da frota de motocicletas e do número de sinistros envolvendo os veículos de duas rodas justifica a reapresentação do tema. Para efetivar o controle da medida, impõe-se o acréscimo da sanção correspondente, que deve constar do art. 244, na forma do inciso X, compondo, portanto o art. 1º deste PL. Pela importância para a segurança do trânsito, a penalidade deve alinhar-se ao padrão do inciso I, sendo infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir, a que corresponde a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação. Quanto à exceção para hipótese de fluxo parado concordamos com a dificuldade de fiscalização no caso de fixar a velocidade em 30 Km/h. Propomos, como alternativa, que a velocidade seja reduzida e sem colocar em risco a segurança dos demais veículos e pedestres;


Vou deixar algumas observações para marcar meu ponto de vista: ao deixar de estabelecer limite de velocidade ficará a critério da autoridade fiscalizadora dizer o que seria velocidade reduzida; e ao permitir o uso do corredor quando o transito estiver parado, o motociclista estará cometendo infração assim que o transito se movimentar, exceto se entrar na fila dos demais veículos.

Com isso quero concluir que será impossível se defender da arbitrariedade da autoridade fiscalizadora, normalmente mais punitiva do que educativa, quando for o motociclista for multado por andar no corredor, por mais que esteja trafegando a 30 km/h, já que a autoridade pode achar que essa velocidade não é reduzida ou que esteja tentando voltar à fila dos demais veículos e os motoristas não permitirem que isso seja feito.

Para esse dispositivo realmente conseguir aumentar a segurança no transito é necessário um texto que dê margem à interpretações pessoais e estabelecer uma preferência para as motocicletas retornarem ao fluxo dos demais veículos quando o transito assim o permitir.

Será mais uma forma de onerar o uso da motocicleta, já castigado com cobrança de pedágio e valores abusivos de DPVAT. Acho que as autoridades entendem que devemos deixar as motos em casa e usar os carros porque o transito já é suficientemente caótico nas grandes cidades.

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