O juízo acatou a impugnação ao valor da causa, arbitrado pelos advogados da fábrica em R$ 100.000,00, e arbitrou novo valor para a causa: R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais) que seria o equivalente ao valor de U$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares).
Resultado disso é que a HD deve depositar a diferença entre o valor pago a título de custas e o valor que serve como teto no TJ SP, que de acordo com a OAB/SP é R$ 49.260,00, para prosseguir com a ação.
De onde saiu esse valor arbitrado? Do próprio processo: quanto os advogados do dealer agravaram a decisão que concedeu a tutela antecipada à fábrica, foram anexados diversos documentos, entre eles uma troca de e-mails que visava um acordo extra-judicial para realizar o distrato entre as partes.
Na troca de e-mails existe uma proposta nesse valor e o juizo assumiu que o valor era justo até prova em contrário e adotou como valor para causa.
Quem fez a proposta é caso de pesquisar nos autos do processo, coisa que não tenho acesso, e seria leviano apontar uma das partes em detrimento da outra como autora da proposta.
Para quem ficou curioso com o teor do despacho, segue a íntegra:
07/05/2010 Despacho Proferido
Apenso – fls. 7/11: tanto pelo valor das vendas, bem como pelo número de motocicletas e acessórios vendidos no Brasil, com exclusividade pela ré, sem contar as pretensões recíprocas e a fama da notória marca, evidenciado que irrisória a estimativa feita pelas autoras, o que avilta o erário público. Assim, evidente, à mingua de melhores elementos, que a proposta de acordo formulada conforme fls. 958/963, para colocar fim à lide entre as partes, deve servir de parâmetro mínimo para estimativa do real valor econômico em jogo. Pelo exposto, acolho a impugnação e fixo o novo valor da causa em R$ 17.600.000,00, devendo as autoras recolher a diferença de custas, sob pena de extinção. Int.
Para quem acha que a exclusividade de vendas da marca no Brasil no período 2010/2015 não vale tanto, segue um post muito bom do JF dos Dark Side Riders no fórum do motonline (www.motonline.com.br):
Enviado: 10 Mai 10 em 17:19 | IP gravado
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Caros,
Façamos umas "continhas".
Vamo supor uma média anual de 2500 motos com valor médio de R$ 35000,00.
Isso dá R$ 87.500.000,00
Esse valor até final de 2015 são mais cinco anos. ou seja:
87.500.000,00 x 5 = 437.500.000,00
Vamos converter em dólar a 1,80.
= 437.400.000,00 / 1,8 = US$ 243,055,555.00
Imaginemos que a margem de lucro bruta na venda de cada moto seja igual a 6%:
= 243.055.555,00 x 0,06 = 14.583.333,00
Ou seja, mais de 14 milhões e quinhentos mil dólares.
Dez milhões de dólares, sem fazer nada???
Pode até ser, pois tudo é possível, mas eu não acredito não
Abç
JF
Dessa impugnação restou uma proposta conhecida pelo juízo para por fim à lide e uma diferença a ser paga pelos autores para que a ação tenha prosseguimento.
Lógico que, como em toda decisão judicial de primeira instância, ainda cabe recurso contra a impugnação, mas terá de ser extremamente bem fundamentada para quebrar a convicção do juízo sobre o valor da causa.
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