domingo, 18 de julho de 2010

Acidente de trânsito e a justiça brasileira

Como já faz tempo que não publico notícias, mas como todos que acompanham o blog sabem que ela vai de vento em popa na recuperação.

A Silvana fará nova (e última) cirurgia para arrumar o polegar e melhorar a supinação em Agosto. Ela poderia adiar um pouco mais, mas tanto ela quanto o Recalde acham que é melhor terminar isso para evitar muito tempo na fisioterapia visando garantir o estado atual.

Novidades mesmo apenas nos tramites judiciais. A fase penal foi iniciada através de apresentação de Notícia Crime ao Ministério Público, que não satisfeito com a existência de boletim de acidente de trânsito elaborado pela PRF e boletim de atendimento de emergência elaborado pelo Hospital Santa Teresa de Petropólis para iniciar o processo penal, enviou para a 106ª DP de Petropólis para inquérito policial.

A apresentação de Notícia Crime é comum em casos onde a autoria e materialidade sobre o crime são notórias e permitem ao MP iniciar o processo penal dispensando as formalidades do inquérito policial, mas este não foi entendimento do Promotor de Justiça encarregado de analisar a Notícia Crime.

De tudo isso ficou apenas a certeza de que o inquérito não terminaria na Delegacia em uma verificação preliminar, como acontece muitas vezes.

Durante o inquérito foi feito exame de corpo delito (que não foi acostado aos autos do processo penal) e enviado para audiência preliminar de conciliação conforme o rito do Juizado Especial.

O Juizado Especial Criminal é a instância que tem competência para julgar e tratar de crimes contidos no Código de Trânsito Brasileiro, já que são considerados como de menor potencial ofensivo.

A particularidade do rito do Juizado Especial é a determinação legal para o MP apresentar transação penal para infratores considerados como primários (sem antecedentes ou condenações).

A transação penal extingue o processo sem julgamento, apenas com o compromisso do réu em não cometer qualquer delito nos próximos cinco anos, além de cumprir pena alternativa educacional (prestar serviço comunitário ou pagar cesta básica para instituição beneficiente).

O momento da apresentação da proposta de transação penal depende de cada Promotor, podendo ser feita na audiência de conciliação ou na audiência de instrução e julgamento e dificilmente o réu deixa de aproveitar esse benefício legal e enfrentar um julgamento.

E no processo penal, tenho de dizer que tudo terminou em cesta básica como já era esperado. O MP ofereceu a proposta na audiência de conciliação (que não houve por razões óbvias)e esta foi aceita pelo réu, como previsto.

Nosso amigo caminhoneiro entrou mudo, saiu calado. Em delegacia declarou que ela estava parada na rodovia junto ao acostamento (onde não existe acostamento) e que ela acabou debaixo do caminhão sem a interferência dele (ela tava chateada e decidiu se jogar embaixo do caminhão). O inspetor, não se sabe porque razão, achou a estória plausível.

Inquérito terminado, processo iniciado, audiência de conciliação. O conciliador pergunta se existe alguma possibilidade de encerrar o processo com uma retratação (pedido de desculpas) do caminhoneiro ao que a Silvana diz que não existe essa possibilidade, e automaticamente ele procura a última folha do processo (sem ter o trabalho de ler o processo) e oferece a transação penal. Fim de processo penal.

A transação penal é um instituto que visa dar celeridade à justiça evitando que processos considerados como de pequeno potencial ofensivo venham a ocupar o tempo precioso da justiça com audiências, sentenças e recursos.

Apenas para dar idéia da avaliação do MP sobre um acidente que pode vir a ser fatal, é o valor da transação penal oferecida: 30 dias de serviço comunitário ou pagamento de 4 cestas básicas no valor de R$ 30,00/unidade.

Enquanto um motorista de caminhão puder matar um pedestre, um motociclista ou motorista de carro e seus passageiros e pagar R$ 120,00 não vai adiantar fazer blitzes motivadas pela lei seca a procura de motoristas bebados (e não encontrando) fazendo com que a gente se atrase até 40 minutos para chegar em casa sem necessidade (se tiver apenas uma no caminho).

Agora seguiremos o caminho da justiça cível como forma de conseguir que algum juiz possa vir a julgar esse acidente, já que na justiça penal isso não foi possível.

2 comentários:

Roque disse...

Infelizmente continuamos muito longe de sermos um país sério. E continuaremos assim, por mais algumas gerações, pelo andar da carruagem . . . Lamento que o sério acidente sofrido pela Silvana tenha se tornado mais um item estatístico, nada mais.

Unknown disse...

Lamentável o pouco valor que a Justiça em nosso país dá à vida. Me encontro em trâmites legais no JECRIM tendo em vista que tambem fui vítima de atropelamento por moto em maio de 2012. Sendo que há fortes indicios de suborno uma vez que tanto eu como o autor foi socorrido por PMs que estavam a serviço a menos de 6 metros do local do acidente. O autor estava de chinelos, sem capacete e tudo indica sem CNH ou documentos pessoais conforme testemunha ocular. Contudo a moto não foi apreendida, não foi feito exame pericial no local ( os PMs no BO dserram que nada presenciaram e o local havia sido despeito por populares, quando na verdade a ambulancia do SAMU demorou cerca de 45 min pra chegar), não foi ouvido meu depoimento, nem das inúmeras testemunhas, nem mesmo no BO constavam meus dados, apenas o meu nome ainda que mesmo eu inconsciente ao meu lado estava uma amiga que testemunhou o ocorrrido e sabia todos o meus dados ate porque voltavamos do trabalho que me assistiu e me acompanhou ao Hospital.
Foram cinco fraturas (os dois femurs, o tornozelo esquedo, a bacia, e na face o arco zigomatico direito), 55 dias internado, rompimento do tímpano direito, perda de audição, paralisia facial bilateral. Ele só teve alguams escoriações e hematona no rosto, tendo alta na manha seguinte. Em nenhum momento me visitou, ligou ou mostrou interesse em prestar ajuda. Agora ao passo que sigo fazendo fisioterapia aguardo a terceira audiencia no Jecrim em janeiro de 2013!
Tudo me leva a entrar com Processo na Vara Cívil tendo em vista os prejuizos superior a 20 salarios mínimos.
Estimo saúde, força, coragem e fé a Silvana. Na esperança que justiça seja feita.