Se fosse futebol não estaria dando o ibope que vem tendo a disputa judicial envolvendo o contrato de exclusividade de revenda das HDs.
E também se fosse futebol, não precisaria grandes explicações para entender o que acontece no processo.
Cada tribunal cadastra os movimentos do processo de uma forma, e como não tenho a devida vivência no tribunal de São Paulo estou interpretando que houve interposição de recurso da parte ré representado pelo incidente 01 instaurado em 24/03 (dentro do prazo para interposição de agravo contra o deferimento da tutela antecipada).
Minha interpretação é decorrente do fato de que o processo continua com a parte ré e o incidente aguarda providências para ser analisado e esse é procedimento esperado de qualquer bom advogado: se existe uma decisão prejudicial ao seu cliente, recorra.
Já havia publicado isso na postagem anterior, e o processo segue o ritmo natural: recursos no sentido de fazer valer a versão de cada parte.
Dessa forma, o Grupo Izzo faz seu primeiro movimento após ser citado (tomou conhecimento e deu ciência de que existe processo contra eles).
Não tenho acesso às peças processuais, mas acredito que o recurso seja contra a validade da decisão do juízo que concedeu a tutela antecipada sem sequer ouvir a parte contrária (decisão inaudita altera pars).
Essa ação do juízo é legal e amparada pela lei, mas normalmente acaba em recursos vários que, seguindo o caminho normal, podem ser julgados em várias instâncias superiores até decisão final em Brasília.
Dentro da normalidade, o processo deverá ficar paralisado, incluindo a contagem do prazo de 120 dias para a extinção do contrato, até que essa decisão seja julgada. Deve-se notar que não se julga o mérito da ação(se há ou não motivos para a quebra do contrato - isso ainda será objeto de novos recursos após a sentença prolatada em julgamento), mas sim se o ato do juízo não fere nenhum dos princípios constitucionais (devido processo legal, contraditório e ampla defesa)... pelo menos essa é a estratégia tradicional em caso de recurso contra tutela antecipada inaudita altera pars.
Ainda vai rolar muito água debaixo dessa ponte e a primeira consequencia disso é que teremos o Grupo Izzo como revendedor autorizado e exclusivo por mais do que os 120 dias previstos na primeira decisão judicial.
Vamos aguardar e ver se a segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo irá conceder o efeito suspensivo esperado nessas circunstâncias.
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