É notório que todo capacete comercializado no Brasil precisa ter certificação do INMETRO e isso é cobrado pelas autoridades policiais pois é fonte de renda através de multa, principalmente na estrada. Que o digam os colegas paulistas que sofrem seguidas fiscalizações por parte da Polícia Rodoviária, tanto Estadual quanto Federal.
Um capacete não certificado é equivalente a andar sem capacete de acordo com o Denatran.
Sempre defendi que isso é produto de lobby visando vender capacetes nacionais de baixa qualidade e que não se pode comparar um capacete genérico induma com um capacete AGV, Nolan, Schuberth, Shark, Arai ou Shoei.
O Ministério Público Federal no uso de suas atribuições enviou ofício ao INMETRO requerendo informações sobre o processo de certificação de capacetes e recebeu informações do órgão em documento assinado pelo presidente do INMETRO, Sr. João Alziro Herz da Jornada, no ofício 211/Presi de 21/06/2011.
O mais interessante nesse ofício é a afirmação de que o capacete comprado no exterior para uso próprio e não para comercialização não precisa ser certificado pelo INMETRO em face dos procedimentos destrutivos adotados para a certificação, que inviabilizaria ao comprador requerer a legalização e certificação daquele capacete comprado em viagem ou importado via correio.
Outro fato interessante é a afirmação de que apenas os capacetes destinados à comercialização devem ser certificados.
Não custa lembrar que se o capacete comprado no exterior já for certificado pelo INMETRO basta localizar o certificado no próprio site da autarquia e que as autoridades policiais estão muito mais interessadas em pegar selos falsos ou selos verdadeiros de capacetes que não sejam referentes ao modelo onde esteja colado do que em verificar que o capacete não é certificado por tratar-se de crime previsto no Código Penal.
12 comentários:
Wolf,
Tenho um capacete da HD que comprei no ebay em 2005 (já ta mais q. na hora de substituir...) em tempo, sempre rodei com ele e nunca tive maiores problemas...
Wolfmann, o ofício informa a impossibilidade do Inmetro certificar uma única peça e que a importação sem o selo é legal, mas não afirma que pode ser usado no trânsito, pois não compete ao Inmetro legislar sobre isto. Sendo que a fiscalização do uso cabe aos agentes de trânsito, e que o Inmetro fiscaliza somente vendas, na minha humilde ignorância acho que o ofício não nos livra do maldito lobby.
Dan, meu capacete fechado também já vai na hora de trocar e pretendo trazer um AGV GP Tech que é certificado, mas como será importado não terá o selo. Imprimirei o laudo de certificação para possíveis problemas.
A fiscalização nunca foi um problema para mim e no momento meu capacete de uso diário é um Nolan N-43 que não é certificado.
Mas sempre pode acontecer...
Tovar, esse ofício ao MPF é o início de um processo longo que pode cancelar a portaria e nos livrar do lobby.
Não é uma medida que invalida a portaria, mas dá outra interpretação: que o capacete não comercializado no Brasil e adquirido para uso próprio não precisa ser certificado pelo INMETRO, já que o art. 1º atribui ao INMETRO o encargo de certificar o produto comercializado no Brasil.
Servirá como argumentação no encontro com a autoridade policial e no recurso da multa que com toda a certeza será lavrada se o policial não aceitar a argumentação.
É o primeiro passo de uma longa caminhada para que o bom senso seja adotado como norma no Brasil.
Muito útil a informação velhinho.
[]s,
Pedrão
Caros Amigos,
Infelizmente o oficio do Inmetro não resolve nosso problema pois a competencia do referido instituto só abrange a certificação e a regulação da atividade de comercialização de produtos. E só ajudaria quando for uma blitz do INMETRO. Já o Contran, em sua resolução 203/2006 (procurem no google), mas precisamente no final da ultima página do anexo é bem claro em dizer q a autoridade policial deve verificar se o condutor e passageiro utilizam capacetes CERTIFICADOS, não importando como foram comercializados (até porq a comercializaçã não é da competencia do CONTRAN) e ele é claro ao dizer como o agente de fiscalização deve verificar e isto esta descrito nos dois itens: 2) e 3), não dando margem ao agente de procurar no site. e o agente publico só pode agir como esta descrito. Agora se alguem dos senhores tiverem acesso a Exlma Procuradora Fernanda Teixeira, poderiam, já que ela se interessou pelo assunto sugerir que ela questione o Contram a respeito desta restrição sendo que nem mesmo o Inmetro vê problemas em utilizarmos equipamentos já homologados mas que foram importados de forma diversa. Outra sugestão seria ela tomar alguma ação que obrigue o CONTRAN e ou o INMETRO a Criar uma certificação compartilhada com os intitutos internacionais equivalentes como o SHARP, DOT ou outros q os senhores devem conhecer melhor q eu. Fica minha sugestão e me coloco a disposição para ajudar a enteder melhor o assunto. Grande Abraço Fabiano (p.s.: eu ando de moto japa mas não de moto do jaspion. Yamaha Midinight Rider)
Fabiano, compartilho da sua opinião.
Mais uma vez, acho que é apenas o início de uma longa caminhada e que o ofício do INMETRO servirá apenas para uma conversa com a autoridade policial, já que todo bom capacete importado é certificado segundo alguma norma de segurança como DOT ou CEE.
Assim como serve para argumentar sobre a impossibilidade do INMETRO certificar capacetes importados e comercializados e dentro do direito privado ao particular só não permitido aquilo que seja expressamente proibido, fato este que não acontece com a portaria.
Acho que o MPF mostra interesse em defender os interesses difusos de uma coletividade ao iniciar essa investigação sobre o selo. Se terá interesse em perseguir o objetivo de equiparar as certificações é outro debate,mas acredito sim que isso irá acontecer.
Concluindo, lembro mais uma vez que existem vários modelos importados que já são certificados pelo INMETRO e que existe a possibilidade da autoridade policial pesquisar no próprio site do INMETRO e encontrar o laudo da certificação. Não custa andar com esse laudo junto aos documentos da motocicleta para mostrar que o capacete é certificado, apenas não tem o selo.
Vamos acompanhando porque não dá para deixar de contar com capacetes bem construídos e que fazem diferença na hora de um acidente apenas porque existe uma regra de proteção de mercado.
Sou autor da denúncia junto ao Ministério Público Federal que originou esse documento do INMETRO. Infelizmente, enquanto a RESOLUÇÃO 203/06 continuar vigente, a palhaçada continuará. Trata-se de um lobby dos importadores que tentam a todo custo proteger seu mercado, já que compramos uma Arai em Miami por 680 dólares e o mesmo capacete custa R$ 3.800,00.
Infelizmente, o MPF ainda não entendeu que a Resolução 203 é ilegal, inconstitucional, já que o inciso I, do artigo 54 do CTB não autoriza tal regulamentação.
grande abraço
Tudo que não é expressamente proibido por lei é, por definição constitucional, permitido. Ou seja: Se não houver uma lei específica obrigando o motociclista a só usar capacete com selo do Inmetro, ele poderá usar o capacete que quiser. É lógico que os "seu caninha" da vida não tem a menor consciência disso. Mas querendo comprar uma boa briga, você consegue ver os seus direitos respeitados.
Se você interpretar a lei de forma literal verá que é proibido usar capacete sem o selo do INMETRO.
Na hierarquia das Leis, uma lei pode ser complementada desde que seja expressamente necessário.
O CTB (lei federal) fala expressamente isso no seu artigo 244, inciso I, onde exige que a condução de motocicleta exige o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção de acordo com normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Essas normas foram alvo de resolução 203 de 29/09/2006 pelo Art 1, parágrafo segundo que exige certificação por laboratório acreditado pelo INMETRO e aposição de selo e etiqueta comprovando o fato.
O grande problema em cumprir esta resolução está nos capacetes comprados fora do Brasil para uso pessoal.
O INMETRO, através de portaria de autoria própria (446/2010), afirma que somente capacetes importados para comercialização no Brasil devem passar pelo acreditação técnica feita pelo INMETRO.
Isto foi tema de um post meu: http://wolfmann-hd.blogspot.com.br/2011/09/capacete-importado-como-fica-o-selo.html
Portanto, a argumentação de que não seja expressamente proibido por leii não deve ser utilizada como forma de argumentação na hora da autuação ou recurso, pois será indeferida sem dó, mesmo fora da esfera administrativa.
A melhor argumentação continua sendo o próprio ofício do INMETRO presente na minha postagem citada acima, mas garanto que se autoridade, com poder de polícia para fiscalizar, achar que deve reter o veículo até que o condutor use um capacete certificado, ele vai fazer isso.
Tenho um capacete que aposentei por ter ficado largo, este não tinha selo e nem é certificado pelo INMETRO e para substituir preferi comprar um capacete que atenda às normas vigentes (AGV BLade) que voltar a importar outro igual.
Já o meu outro capacete foi importado, mas ele é certificado e ando com a certificação junto aos documentos da moto para poder argumentar que mesmo sem o selo, o modelo é acreditado pelo INMETRO.
Cabe a cada um fazer o melhor juízo entre se aborrecer ou pagar para ver.
Wolfmann, como você faz para pegar do site do Inmetro tal certificação de um capacete antigo já aprovado pelo mesmo? Você o localiza e imprime o "print" da tela?
Obrigado!
Exatamente. Essa impressão, da mesma forma que o selo, é apenas uma referência para pesquisa no site do INMETRO pela autoridade competente.
O laudo, com resultado dos testes não está disponível na área pública do site, apenas a certificação e o laboratório que fez essa certificação.
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