domingo, 30 de janeiro de 2011

importação de peças como bagagem de porão

A importação de peças como bagagem de porão é uma prática normal entre os proprietários de HD. Muito se fala sobre isso, dizendo ser proibido ou que deve-se pagar sobre o valor excedente na cota, e dúvidas afins.

Sobre pneus e baterias incidem normas extras que não permitem a sua importação seja como bagagem, seja via correio/courier.

Sobre os demais ítens, as dúvidas sobre a permissão para trazer peças em número que não configure comércio são várias.

No Forum HD (http://www.forumhd.com.br/) isso foi tema de um tópico e um colega forista fez consulta à Receita Federal sobre a permissão para isso. Vou transcrever minha postagem no Motonline (http://www.motonline.com.br/) com a resposta da consulta feita para orientação sobre o assunto:


"Senhores a respeito da importação de peças (e não apenas pneus) como bagagem tive uma resposta da Receita Federal que repasso para os colegas:

A pergunta: Boa tarde. Gostaria de saber se posso trazer para o Brasil partes e peças de veículos automotores (carros, motos) na viagem que farei para os Estados Unidos. Pelo meu entendimento, de acordo com a portaria MF 440, Capitulo 1, parágrafo único, é possível trazer partes e peças de veículos automotores desde que sejam bens unitários para uso próprio. Porém no manual de bagagens na página principal da Receita Federal essa informação é desmentida falando que não se pode trazer tais produtos.
Caso seja possivel trazer essas partes e pecas, gostaria de saber se posso traze-las mesmo passando da cota de USD500,00 porem pagando os devidos impostos. Obrigado.

Resposta da RF:
Prezado(a) Senhor(a), Agradecemos a sua mensagem.
Partes e Peças de veículos como bagagem acompanhada Não se enquadram no conceito de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motorespara embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes(motor homes), aeronaves (inclusive asa delta e parapente) e embarcações de todo tipo (inclusive barcos infláveis e caiaques).
As partes e peças de tais bens (por exemplo, rodas, pneus, bancos, volantes esportivos ou não, buzinas, faróis xenon) também não são enquadráveis como bagagem. Um viajante pode trazer para o País quaisquer bens permitidos, incluídos ou não no conceito de bagagem. Caso traga, por exemplo, peças de veículos (excluídas do conceito), pode importá-las mediante um despacho comum de importação. O despacho de bagagem é feito imediatamente após o desembarque, devendo o viajante apenas apresentar os bens e recolher os tributos eventualmente devidos.
Apenas em casos excepcionais é necessária a manifestação de outros órgãos além da Secretaria da Receita Federal do Brasil.(artigos 3ºa 8ºda Instrução Normativa RFB nº1.059/2010) O despacho de importação comum, em regra, não é imediato, e implica armazenamento da mercadoria, para que o importador seja habilitado e sejam obtidas as autorizações exigidas para a operação. (Instruções Normativas SRF nº611/2006e 680/2006), utilizando-se as alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL para o cálculo do imposto de importação. A importação de bens usados está sujeita ao licenciamento pelo Decex, previamente ao embarque da mercadoria no exterior, sob pena de pagamento de multa por falta de licença de importação (LI) ou por licenciamento deferido após o embarque da mercadoria.
Para saber da possibilidade de se obter a licença de importação pelo Decex consulte no sítio do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio, o link: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu =1484
Atenciosamente, Serviço de Fale Conosco Secretaria da Receita Federal do Brasil

Da resposta se entende que não pode trazer nenhum tipo de peça, apenas acessórios como wind shield ou sissy bar.
Trazendo será necessário aguardar o despacho feito em processo iniciado por despachante aduaneiro. No caso do pneu especificamente, o IBAMA já se manifestou a outro colega dizendo não ter problemas, mas vai ficar preso e direcionado ao depósito até a liberação alfandegária.
Qualquer outra ação será uma entrada ilegal (passou na loteria do verde/vermelho sem declarar a peça) ou o fiscal entendeu que não era peça e sim acessório.
Prefiro importar diretamente via correio ou courrier. Lembrando sempre que será necessário processo de importação se o montante (valor da compra + frete) ultrapassar o valor de 3000U$00.

6 comentários:

Carlos disse...

Wolfmann,

Sempre trouxe parts do Zanotti nos USA, logo que hoje me surpreendo com a reposta que obtive em uma ordem que coloquei:

Hi,

We are sorry to say that with the recent policies handed down by HD we are no longer doing International sales/shipments.

Thanks,

John H

Zanotti

Estranho não? Já está parecendo uma proteção aos futuros dealers?

A única coisa que espero é que os preços de peças e acessórios praticados sejam coerentes, pois, 99% das HD no Brasil sobrevive a base de importação....

wolfmann disse...

Carlos, esse assunto já começa a aparecer nos fóruns de proprietários e causa preocupação porque, como você mesmo já disse, existe uma tradição de importação de peças e acessórios pela falta de estrutura no Brasil para suprir a demanda.

Mas essa política da HDMC não é direcionada somente ao Brasil: os dealers HD norte americanos não poderão mais fazer vendas world wide a partir de 01/08/2011, demonstrando que a HDMC pretende lucrar mais com a venda de peças diretamente aos dealers locais.

Resta saber se terão estrutura ao redor do mundo para suprir a demanda, como você mesmo já fez notar.

Aos proprietários vai restar as opções de compra com os "importabandistas" estabelecidos localmente ou pedir favores aos amigos que forem passear nos EUA.... infelizmente.

Carlos disse...

Wolf, os distribuidores dos USA dizem que a HD mandou um comunicado recente e a proibição de venda world wide começa agora...não pude nem finalizar minha order.

jdperez disse...

Caro Wolfmann, não sei se vc lembra que fiz uma pergunta sobre compras no site alemão FC-MOTO. Graças a sua resposta dizendo que não teve problemas, fiquei encorajado e comprei uma bota SIDI.
Acabo de receber, produto em perfeitas condições, entregue em casa e sem cobrança de nenhum imposto.
Obrigado por sua ajuda.

Al disse...

Caros, encontrei esse blog durante uma busca no Google sobre o assunto, e pe;co desculpas pela "intromissão".
É fato que os dealers HD não podem mais vender para fora dos EUA, e também é fato que peças (e acessórios tbm) são passíveis de pena de perdimento se levados como bagagem.
Nós, da ELdorado Classics, temos ótimo relacionamento com dealers HD aqui em Miami, e fazemos importação direta de peças e acessórios de motos, carros e barcos. Com segurança e agilidade.
Me deixo à disposição caso precisem de algo.

Forte abraço,

Aldo Mattos
Eldorado Classics
São Paulo: 11-3131-6791 (atendemos em Miami)

Anônimo disse...

por aqui entendo que acessorios que nao interferem no funcionamento do veiculo podem ser trazidos

1.7. O viajante poderá trazer do exterior um aparelho de GPS (navegador) e um aparelho automotivo para reprodução de CD/DVD/MP3, realizando o despacho com o tratamento tributário e aduaneiro aplicáveis à bagagem de viajantes?


- Sim. Apesar de não constituírem bens de uso ou consumo pessoal, os acessórios, assim entendidos os itens que não são necessários para o funcionamento normal do veículo automotivo, constituem bagagem (ao contrário das partes e peças) e por esta razão podem ser desembaraçados com isenção dos tributos incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes, desde que respeitados os limites quantitativos e de valor estabelecidos no art. 7º da Portaria MF nº 440/2010, regulamentado pelo artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010.

- Além dos bens citados na pergunta, podem ainda, por exemplo, ser classificados como acessórios as antenas, os alto-falantes e os módulos de potência para som automotivo.