Em abril fiz uma postagem sobre as sandices e exigibilidades para os "condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores": o CONTRAN, indo na contramão dos entendimentos e ofícios do INMETRO e MP, entendeu pela exigibilidade do selo no capacete.
De quebra aparecia um Projeto de Lei de autoria de um deputado do PT-PE que iria acrescentar à obrigatoriedade do capacete outros equipamentos de segurança: cotoveleiras, joelheiras, botas e coletes de proteção ( http://wolfmann-hd.blogspot.com.br/2014/04/o-selo-do-inmetro-promete-ainda-muita.html )
Pois o Bayer publicou na quarta, 28/05, que esse Projeto de Lei passou pelas comissões da Câmara e agora se dirige ao plenário das Casas Legislativas para aprovação final ( http://olddogcycles.com/2014/05/camara-aprova-exigencia-de-equipamentos-de-protecao-para-motociclistas.html ).
Não precisa ser "condutor de motocicleta, motoneta ou ciclomotor" para entender que a solução para os acidentes no trânsito passa pela educação dos motoristas, motociclistas e ciclistas e não pela imposição de "armaduras" para o uso da motocicleta.
Como já havia postado, o custo da "armadura" vai ser bancado pelos fabricantes, que não terão hesitação em repassar para o preço final. Nada se fala sobre os proprietários das motocicletas que estão rodando e que não terão o "benefício" de receberem o equipamento, mas já é veiculado que o equipamento será EPI de uso obrigatório para os empregados que usem a motocicleta a serviço, e como tal deverá ser fornecido pelo empregador.
Também não se fala em selo do INMETRO para certificar o equipamento, mas será questão de tempo.
Como já postei antes: querem realmente que eu deixe de andar de moto.
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domingo, 1 de junho de 2014
quinta-feira, 10 de abril de 2014
o selo do INMETRO promete ainda muita aporrinhação
O debate sobre o capacete importado, que não tem o selo do INMETRO, e o mesmo capacete comercializado na terra brasilis com o selo custando duas ou três vezes mais caro, é reincidente.
O fato novo é a resolução 453 (26/09/2013) do CONTRAN que exige a presença do selo da certificação do INMETRO, devendo o mesmo ser observado durante a fiscalização (artigos 1º e 2º)
Ou seja, mesmo com o ofício pedido pelo MP onde o INMETRO se diz impossibilitado de certificar todos os capacetes em uso no Brasil, o CONTRAN resolveu que todo o capacete deve ter o selo de certificação do INMETRO nessa nova resolução, que revoga as resoluções anteriores.
As exceções são os capacetes fabricados antes de agosto de 2007 (parágrafo único do artigo 2º) onde não são aplicados os dois primeiros artigos da resolução.
Essa resolução também permite a circulação com a viseira ligeiramente levantada (cobrindo os olhos), mas exige goggles que permitam o uso de óculos de grau, com elástico por fora do capacete aberto em caso de não existir viseira.
Mas você pensou que ia terminar por aí... Enganam-se!
O INMETRO vai certificar partes e componentes das motocicletas. Através da portaria 123 de 19/03/2014, o INMETRO vai certificar compulsoriamente partes e peças de reposição de motocicletas a fim de "garantir a segurança dos motociclistas".
Os fabricantes e importadores tem até 15/09/2015 para se adequarem à portaria e será proibida a comercialização de peças e partes de reposição sem a certificação a partir de 19/03/2017 (três anos após a publicação da portaria).
O que isso traz para os "importabandistas" de plantão? Problemas para comercializar e talvez dificuldades na importação de peças e partes, já que a certificação é feita por lotes, e uma peça fora do lote certificado não receberá o famigerado selo.
Problemas para daqui há três anos, mas com certeza será desculpa para os aumentos de peças de reposição que deverá passar pelo processo de certificação.
Mas a segurança do motociclista/motoqueiro continua no foco: o "colete inflável" não passou, o limitador de velocidade continua em tramitação e o Roque postou mais uma: projeto de lei obrigando ao uso de botas, coletes, joelheiras e cotoveleiras (http://wilsonroque.blogspot.com.br/2014/04/motociclistas-serao-obrigados-usar.html ).
Em resumo, o equipamento será obrigatório e para evitar o custo para o proprietário, as montadoras deverão fornecer esse equipamento na compra de uma motocicleta nova.
Lógico que não haverá custo... vai estar dentro do preço da moto, ou alguém duvida. Sem falar que se isso passa teremos mais um selo do INMETRO para atestar a qualidade.
O legislador brasileiro vai conseguir que eu venda a minha moto....
O fato novo é a resolução 453 (26/09/2013) do CONTRAN que exige a presença do selo da certificação do INMETRO, devendo o mesmo ser observado durante a fiscalização (artigos 1º e 2º)
Ou seja, mesmo com o ofício pedido pelo MP onde o INMETRO se diz impossibilitado de certificar todos os capacetes em uso no Brasil, o CONTRAN resolveu que todo o capacete deve ter o selo de certificação do INMETRO nessa nova resolução, que revoga as resoluções anteriores.
As exceções são os capacetes fabricados antes de agosto de 2007 (parágrafo único do artigo 2º) onde não são aplicados os dois primeiros artigos da resolução.
Essa resolução também permite a circulação com a viseira ligeiramente levantada (cobrindo os olhos), mas exige goggles que permitam o uso de óculos de grau, com elástico por fora do capacete aberto em caso de não existir viseira.
Mas você pensou que ia terminar por aí... Enganam-se!
O INMETRO vai certificar partes e componentes das motocicletas. Através da portaria 123 de 19/03/2014, o INMETRO vai certificar compulsoriamente partes e peças de reposição de motocicletas a fim de "garantir a segurança dos motociclistas".
Os fabricantes e importadores tem até 15/09/2015 para se adequarem à portaria e será proibida a comercialização de peças e partes de reposição sem a certificação a partir de 19/03/2017 (três anos após a publicação da portaria).
O que isso traz para os "importabandistas" de plantão? Problemas para comercializar e talvez dificuldades na importação de peças e partes, já que a certificação é feita por lotes, e uma peça fora do lote certificado não receberá o famigerado selo.
Problemas para daqui há três anos, mas com certeza será desculpa para os aumentos de peças de reposição que deverá passar pelo processo de certificação.
Mas a segurança do motociclista/motoqueiro continua no foco: o "colete inflável" não passou, o limitador de velocidade continua em tramitação e o Roque postou mais uma: projeto de lei obrigando ao uso de botas, coletes, joelheiras e cotoveleiras (http://wilsonroque.blogspot.com.br/2014/04/motociclistas-serao-obrigados-usar.html ).
Em resumo, o equipamento será obrigatório e para evitar o custo para o proprietário, as montadoras deverão fornecer esse equipamento na compra de uma motocicleta nova.
Lógico que não haverá custo... vai estar dentro do preço da moto, ou alguém duvida. Sem falar que se isso passa teremos mais um selo do INMETRO para atestar a qualidade.
O legislador brasileiro vai conseguir que eu venda a minha moto....
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terça-feira, 8 de dezembro de 2009
andar no corredor vai ser penalizado
Nas grandes cidades é normal que as motocicletas utilizem o espaço entre os carros, o famoso corredor, para ganhar tempo no transito.
Essa prática exige certa dose de perícia e muitas vezes provoca acidentes envolvendo motocicletas, carros, ônibus e caminhões.
Alguns desses acidentes acabam sendo fatais para o motociclista, principalmente se ele estiver pilotando uma moto menor. A sensação de invulnerabilidade aliada a grande mobilidade das motocicletas de baixa cilindrada acaba sendo uma mistura fatal para o motociclista, em especial a turma que trabalha com essas motocicletas: os motoboys.
Colisões entre motocicletas que param por conta do funil que ocorre dentro do corredor e entre motocicletas e carros, principalmente nos espelhos retrovisores laterais são comuns.
Devido ao grande número de acidentes, as companhias de seguro vem pressionando por aumento ainda maior para o DPVAT e que essa prática seja proibida.
Não argumento contra o uso do corredor, mas a prática deve ser mais controlada porque os abusos acontecem e muitas vezes vemos motocicletas acima de 60 km/h passando entre carros em movimento e as vezes mais velozes ainda quando os carros estão parados.
Por conta disso está em vias de ser aprovado em segunda votação uma alteração no código de transito que tenta tornar mais segura a circulação no corredor. A íntegra do artigo é a seguinte:
O parecer da relatora, deputada Rita Camata, é ainda mais severo sugerindo aumento da punição, mas deixa de estabelecer o limite de 30 km/h, deixando em aberto com o texto legal de velocidade reduzida. Eis a íntegra:
Vou deixar algumas observações para marcar meu ponto de vista: ao deixar de estabelecer limite de velocidade ficará a critério da autoridade fiscalizadora dizer o que seria velocidade reduzida; e ao permitir o uso do corredor quando o transito estiver parado, o motociclista estará cometendo infração assim que o transito se movimentar, exceto se entrar na fila dos demais veículos.
Com isso quero concluir que será impossível se defender da arbitrariedade da autoridade fiscalizadora, normalmente mais punitiva do que educativa, quando for o motociclista for multado por andar no corredor, por mais que esteja trafegando a 30 km/h, já que a autoridade pode achar que essa velocidade não é reduzida ou que esteja tentando voltar à fila dos demais veículos e os motoristas não permitirem que isso seja feito.
Para esse dispositivo realmente conseguir aumentar a segurança no transito é necessário um texto que dê margem à interpretações pessoais e estabelecer uma preferência para as motocicletas retornarem ao fluxo dos demais veículos quando o transito assim o permitir.
Será mais uma forma de onerar o uso da motocicleta, já castigado com cobrança de pedágio e valores abusivos de DPVAT. Acho que as autoridades entendem que devemos deixar as motos em casa e usar os carros porque o transito já é suficientemente caótico nas grandes cidades.
Essa prática exige certa dose de perícia e muitas vezes provoca acidentes envolvendo motocicletas, carros, ônibus e caminhões.
Alguns desses acidentes acabam sendo fatais para o motociclista, principalmente se ele estiver pilotando uma moto menor. A sensação de invulnerabilidade aliada a grande mobilidade das motocicletas de baixa cilindrada acaba sendo uma mistura fatal para o motociclista, em especial a turma que trabalha com essas motocicletas: os motoboys.
Colisões entre motocicletas que param por conta do funil que ocorre dentro do corredor e entre motocicletas e carros, principalmente nos espelhos retrovisores laterais são comuns.
Devido ao grande número de acidentes, as companhias de seguro vem pressionando por aumento ainda maior para o DPVAT e que essa prática seja proibida.
Não argumento contra o uso do corredor, mas a prática deve ser mais controlada porque os abusos acontecem e muitas vezes vemos motocicletas acima de 60 km/h passando entre carros em movimento e as vezes mais velozes ainda quando os carros estão parados.
Por conta disso está em vias de ser aprovado em segunda votação uma alteração no código de transito que tenta tornar mais segura a circulação no corredor. A íntegra do artigo é a seguinte:
Art. 56-A – Proíbe o condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores passar entre filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila a ela adjacente, a exceção de fluxo parado, em que os veículos assinalados podem se deslocar entre as filas de veículos com velocidade não superior a 30 km/h;
O parecer da relatora, deputada Rita Camata, é ainda mais severo sugerindo aumento da punição, mas deixa de estabelecer o limite de 30 km/h, deixando em aberto com o texto legal de velocidade reduzida. Eis a íntegra:
Art. 56-A - concordamos com o art. 56-A, que restaura no corpo do CTB a proibição da circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila a ela adjacente, exceto para a hipótese do fluxo parado, considerando a melhoria da fluidez do tráfego. Vale lembrar que tal proibição constava do art. 56 do CTB, que foi vetado pela Presidência da República, em favor da maior agilidade de deslocamento, com a ressalva de que a segurança dos motociclistas dependeria sobremodo da velocidade de deslocamento dos veículos e da utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, previstos no Código. A constatação do aumento extraordinário da frota de motocicletas e do número de sinistros envolvendo os veículos de duas rodas justifica a reapresentação do tema. Para efetivar o controle da medida, impõe-se o acréscimo da sanção correspondente, que deve constar do art. 244, na forma do inciso X, compondo, portanto o art. 1º deste PL. Pela importância para a segurança do trânsito, a penalidade deve alinhar-se ao padrão do inciso I, sendo infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir, a que corresponde a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação. Quanto à exceção para hipótese de fluxo parado concordamos com a dificuldade de fiscalização no caso de fixar a velocidade em 30 Km/h. Propomos, como alternativa, que a velocidade seja reduzida e sem colocar em risco a segurança dos demais veículos e pedestres;
Vou deixar algumas observações para marcar meu ponto de vista: ao deixar de estabelecer limite de velocidade ficará a critério da autoridade fiscalizadora dizer o que seria velocidade reduzida; e ao permitir o uso do corredor quando o transito estiver parado, o motociclista estará cometendo infração assim que o transito se movimentar, exceto se entrar na fila dos demais veículos.
Com isso quero concluir que será impossível se defender da arbitrariedade da autoridade fiscalizadora, normalmente mais punitiva do que educativa, quando for o motociclista for multado por andar no corredor, por mais que esteja trafegando a 30 km/h, já que a autoridade pode achar que essa velocidade não é reduzida ou que esteja tentando voltar à fila dos demais veículos e os motoristas não permitirem que isso seja feito.
Para esse dispositivo realmente conseguir aumentar a segurança no transito é necessário um texto que dê margem à interpretações pessoais e estabelecer uma preferência para as motocicletas retornarem ao fluxo dos demais veículos quando o transito assim o permitir.
Será mais uma forma de onerar o uso da motocicleta, já castigado com cobrança de pedágio e valores abusivos de DPVAT. Acho que as autoridades entendem que devemos deixar as motos em casa e usar os carros porque o transito já é suficientemente caótico nas grandes cidades.
domingo, 12 de julho de 2009
emissão de ruídos
Muita gente pergunta sobre qual o limite para ruído do escapamento. Em algumas pesquisas já tinha visto um limite de 99 dB, para motocicletas fabricadas até 1999, ou 85 dB, para motocicletas fabricadas a partir de 2009, em 2/3 da rotação, apenas não ficava claro se seria da rotação máxima ou da rotação para atingir torque máximo.
A aferição deveria ser feita conforme a norma NBR 9714, com decibelímetros aferidos pelo INMETRO em distâncias de 3 m formando um quadrilátero ao redor da moto.
No Motonline (www.motonline.com.br), na seção de Cartas dos leitores de 08/07/2009, eles são categóricos em afirmar que o limite é de 99 dB, com medição de acordo com a norma NBR 9714.
O problema vem sendo como evitar abusos das "autoridades" que decidem que o nível de ruído excede o limite sem a medição prevista. A solução apontada pelo site é o mandado de segurança contra a autoridade coatora, mas uma alternativa é conseguir um laudo emitido por laboratório certificado pelo INMETRO.
De toda a forma será necessário uma argumentação com a "autoridade", o que sempre é desgastante.
Segue íntegra da resposta publicada no site do Motonline para conhecimento geral:
A aferição deveria ser feita conforme a norma NBR 9714, com decibelímetros aferidos pelo INMETRO em distâncias de 3 m formando um quadrilátero ao redor da moto.
No Motonline (www.motonline.com.br), na seção de Cartas dos leitores de 08/07/2009, eles são categóricos em afirmar que o limite é de 99 dB, com medição de acordo com a norma NBR 9714.
O problema vem sendo como evitar abusos das "autoridades" que decidem que o nível de ruído excede o limite sem a medição prevista. A solução apontada pelo site é o mandado de segurança contra a autoridade coatora, mas uma alternativa é conseguir um laudo emitido por laboratório certificado pelo INMETRO.
De toda a forma será necessário uma argumentação com a "autoridade", o que sempre é desgastante.
Segue íntegra da resposta publicada no site do Motonline para conhecimento geral:
Prezados, tenho um escape roncar RS 5 boca 8 na minha Lander. Estou satisfeito. Ocorre que, os policiais de minha cidade e região estão apreendendo motocicletas com escapamentos esportivos sob a alegação de alteração das características.
Um amigo com escape semelhante (numa twister) teve o problema. Alguma idéia para argumentação, muito embora eu saiba da dificuldade de diálogo com os donos da verdade? Obrigado Jose Giordano (42), Barbacena – MG
R: José, segundo a Resolução 252 de 01 de fevereiro de 1999, do CONAMA, o nível de ruído de uma motocicleta não pode ultrapassar 99dB. No entanto, para auferir o nível de ruído, numa fiscalização ou inspeção obrigatória, necessário cumprir as determinações da Norma Brasileira NBR 9714 – onde a motocicleta deve estar parada numa rotação máxima de 5000RPM.
No caso da sua LANDER a emissão de ruído, quando saiu de fábrica em 2007 e 2008 emitia um ruído de 80,4dB a 3750RPM e no modelo 2009 82,9dB de ruído. Portanto, a orientação que lhe posso dar é: cabe MANDADO DE SEGURANÇA se a polícia ou agentes de trânsito estiverem apreendendo as motocicletas sem o cumprimento da NBR 9714, único meio para comprovar ruído acima de 99dB, sendo que os aparelhos utilizados devem estar calibrados pelo INMETRO.
Portanto, quer trocar o escapamento, respeite o próximo e mantenha o nível de ruído dentro da legalidade.
grande abraço e não esqueçam: não há razão, quando se ganha uma lesão. Pilote equipado, equipamento não é só capacete. - André Garcia
fonte: www.motonline.com.br - seção Cartas dos Leitores de 08/07/2009
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
afinal, qual é o limite de ruído?
Sempre que existe um encontro o assunto escapamento aparece. A Harley Davidson vem iniciando uma cruzada para que se limite o ruído dos escapamentos, numa tentativa "politicamente correta" de mudar a imagem "out-law" que tem nos EUA.
Aqui no Brasil existe um limite de 99 dB, embora a CETESB SP estabeleça um limite de 80 dB, mas nunca tinha visto como seria o procedimento para esta medição.
A RESOLUÇÃO 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA determina que o ruído máximo em motocicleta seja de 99 dB. No entanto, o parágrafo 4º, do artigo 1º, determina: "§ 4º Para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso, os ensaios para medição dos níveis de ruído deverão ser feitos de acordo com a norma brasileira NBR 9714 - Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parados - Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração-RBC, observada a seguinte alteração no tocante à velocidade angular do motor, que deverá ser estabilizada nos seguintes valores, onde N é a máxima velocidade angular de potência máxima do motor, sendo admitida uma variação máxima de ± 100 rpm. Para motocicletas e assemelhados:
a) ½ N se N <> 5000 rotações por minuto.
Em nosso caso a medição deverá ser feita em torno das 1700 rpm, com o microfone do decibelímetro colocado em um tripé a cerca de 10 cm da saída do escapamento.
Teremos duas dificuldades: estabelecer as 1700 rpm, já que as HD não tem conta-giros de série (para quem tem já está resolvido) e achar um decibelímetro devidamente aferido pelo INMETRO.
Portanto, se quiser fazer uso de escapamento esportivo, não basta colocá-lo na moto e fazer o acerto mecânico. É necessário levar sua motocicleta num laboratório credenciado, para emissão do certificado que deverá ficar junto ao documento CRLV da motocicleta. Só assim, policial algum poderá apreender sua motocicleta.
Se você não tiver esse certificado, o policial poderá tranquilamente reter a moto até que o escapamento seja trocado por outro dentro das especificações da lei.
Pessoalmente acho que os Screamin'Eagle II estariam dentro desses limites, mas tenho de arrumar o conta-giros e alugar o decibelímetro para afirmar isso, porque a rotação abaixo de 2000 rpm exigida pela NBR 9714 é atingida com muito pouca aceleração, não chegando nem perto daquela tradicional acelerada funda que a gente dá para chamar a atenção do motorista desavisado. Outros escapamentos como o Freedom e V&H tem maiores possibilidades de estarem fora desses limites.
O Screamin'Eagle Street Legal que vem sendo vendido pelas concessionárias HD está abaixo desses limites, uma vez que está homologado na Califórnia e lá o limite é de 70 dB.
Portanto, vamos usa o bom senso e cortar a aceleração sempre que a gente passar pelas "otoridades", porque a gente nunca vai saber quando o policial vai estar de mau humor e querendo descontar em alguém.
Também não custa evitar sair rasgando na frente de hospitais e locais onde o silêncio se faz necessário.
Aqui no Brasil existe um limite de 99 dB, embora a CETESB SP estabeleça um limite de 80 dB, mas nunca tinha visto como seria o procedimento para esta medição.
A RESOLUÇÃO 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA determina que o ruído máximo em motocicleta seja de 99 dB. No entanto, o parágrafo 4º, do artigo 1º, determina: "§ 4º Para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso, os ensaios para medição dos níveis de ruído deverão ser feitos de acordo com a norma brasileira NBR 9714 - Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parados - Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração-RBC, observada a seguinte alteração no tocante à velocidade angular do motor, que deverá ser estabilizada nos seguintes valores, onde N é a máxima velocidade angular de potência máxima do motor, sendo admitida uma variação máxima de ± 100 rpm. Para motocicletas e assemelhados:
a) ½ N se N <> 5000 rotações por minuto.
Em nosso caso a medição deverá ser feita em torno das 1700 rpm, com o microfone do decibelímetro colocado em um tripé a cerca de 10 cm da saída do escapamento.
Teremos duas dificuldades: estabelecer as 1700 rpm, já que as HD não tem conta-giros de série (para quem tem já está resolvido) e achar um decibelímetro devidamente aferido pelo INMETRO.
Portanto, se quiser fazer uso de escapamento esportivo, não basta colocá-lo na moto e fazer o acerto mecânico. É necessário levar sua motocicleta num laboratório credenciado, para emissão do certificado que deverá ficar junto ao documento CRLV da motocicleta. Só assim, policial algum poderá apreender sua motocicleta.
Se você não tiver esse certificado, o policial poderá tranquilamente reter a moto até que o escapamento seja trocado por outro dentro das especificações da lei.
Pessoalmente acho que os Screamin'Eagle II estariam dentro desses limites, mas tenho de arrumar o conta-giros e alugar o decibelímetro para afirmar isso, porque a rotação abaixo de 2000 rpm exigida pela NBR 9714 é atingida com muito pouca aceleração, não chegando nem perto daquela tradicional acelerada funda que a gente dá para chamar a atenção do motorista desavisado. Outros escapamentos como o Freedom e V&H tem maiores possibilidades de estarem fora desses limites.
O Screamin'Eagle Street Legal que vem sendo vendido pelas concessionárias HD está abaixo desses limites, uma vez que está homologado na Califórnia e lá o limite é de 70 dB.
Portanto, vamos usa o bom senso e cortar a aceleração sempre que a gente passar pelas "otoridades", porque a gente nunca vai saber quando o policial vai estar de mau humor e querendo descontar em alguém.
Também não custa evitar sair rasgando na frente de hospitais e locais onde o silêncio se faz necessário.
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