O CONTRAN publicou deliberação no final de 2019 (leia aqui) que determina a criação do CRLV-e que substituirá o CRLV impresso emitido pelos DETRANs na época do licenciamento.
Esse documento será mantido em via digital, disponibilizado através de aplicativo para smartphone, ou impresso pelo proprietário, modificando o procedimento de licenciamento dos veículos.
A validação será feita por leitura de QR Code em aplicativo do DENATRAN pela autoridade fiscalizadora.
Tudo isso deverá estar implantado até 30/06/2020, resta saber se a data será respeitada.
Como o ano fiscal não se inicia em 01/07/2020 mas sim em 01/01/2020 o proprietário de veículo no estado do Rio de Janeiro paga uma taxa de emissão do CRLV no valor de R$ 204,18, independente da classe do veículo, por um documento que não terá validade a partir de 01/07/2020.
Apenas para exemplificar, no caso da RKS que paga IPVA no valor de R$1251,92 a taxa pelo documento que vai se tornar inútil representa cerca de 14% do valor pago pelo licenciamento anual (IPVA, GRT emissão CRLV e DPVAT).