terça-feira, 24 de janeiro de 2017

afinal, o que é um evento?

Já é notório o caso do Bodes do Asfalto que foi multado no Ceará sob a alegação de que estaria organizando um evento em rodovia federal sem a devida autorização, em infração ao art. 174 do CTB.

Segundo Tulio Dantas, membro do MC e amigo meu de BSB, não havia qualquer tipo de evento, mas sim um deslocamento do MC.

Ora, esse tipo de deslocamento é comum nos MCs, que marcam seus passeios para confraternizar ou fazer os passeios mandatórios das atividades dos mesmos. O próprio HOG organiza esses passeios semanalmente.

Essa novidade veio trazer insegurança a quem viaja em grupo, pois não havia uma definição do que seria um evento em estrada federal, deixando a cargo da autoridade policial definir, conforme a ocasião, o que seria um evento e impossibilitando que se viaje em grupo como já é uma prática usual entre os adeptos do moto-turismo.

Depois de muitas postagens, comentários e posicionamentos defendendo o deslocamento em grupo, a PRF soltou nota técnica endereçada aos policiais encarregados de fiscalização de transito para evitar múltiplas interpretações do que seria um evento em estrada.

A nota técnica 1/2017/DFTT/CGO pode ser acessada no site da PRF e não pretendo copiar a mesma na postagem, mas sim destacar alguns pontos que merecem maior esclarecimento da parte da PRF, apesar de entender que a nota técnica representa um avanço em relação à situação anterior onde nada era definido.

Inicialmente a nota técnica destina-se a criar base para evitar que a circulação da estrada seja perturbada por um evento e uniformizar a fiscalização desse tipo de evento (ítens 3.1 e 3.4 da NT).

Dentro dessa orientação a PRF, na falta de legislação complementar do Denatran, estabeleceu dois critérios (ítem 3.6 inciso I) cumulativos para que seja considerado um evento: causar problemas de circulação na rodovia e organização prévia visando um objetivo comum.

É sempre bom frisar que o ítem 3.6 inciso III afirma que o mero deslocamento de grupo de motociclistas ou ciclistas respeitando as normas e conduta especificadas no CTB NÃO constitui infração ao art. 174 do CTB, mesmo que o grupo esteja se deslocando em formação.

Outro ponto a frisar é que essa NT deve ser observada por todos os PRFs em serviço, conforme o ítem 4.1.

Se você for observar bem a NT, vai ver que a fiscalização não pode supor que houve uma organização para atingir um destino ou que o trem atrapalhe o transito, coisa fácil no deslocamento de qualquer trem com mais de dez motos, uma vez que o mero deslocamento não é motivo para autuar o trem.

Por outro lado um trem que não dá passagem, trafegando durante todo o trajeto na faixa da esquerda, ou que ostensivamente entra em conflito com outros usuários da estrada para não permitir que o trem seja "invadido" não estará em conformidade com as normas e condutas previstas no CTB e vai permitir ao policial autuar pelo artigo 174.

São os dois lados da moeda: nem o grupo tem todos os direitos sem nenhum dever e nem a autoridade policial pode autuar a seu bel prazer.

Espero que essa ocorrência no Ceará, que nos trouxe essa NT, seja um marco para que possamos usar as estradas com mais segurança. 

De nada vale uma viagem em grupo, onde cada membro se conduz de maneira individual. Do mesmo modo de nada vale uma viagem em grupo onde o grupo vai causando problemas ao longo da estrada.
É preciso cada vez mais se conscientizar de que viajar em grupo traz segurança ao grupo que assume a postura onde cada um se preocupa com o companheiro: seja não perdendo o companheiro de trás de vista ou seja evitando quebrar a formação, mantendo sempre as normas de conduta que são conhecidas de todos.

4 comentários:

Augusto disse...

Wolfmann, desculpa fazer essa pergunta neste tópico, já que não tem relação, mas acompanho o blog e respeito muito sua opinião tendo em vista seu conhecimento quanto as HD's.
Tenho uma Iron 2015 e agora estou pensando em trocar por uma Fat boy ou Softail Deluxe, minha duvida não é tanto pela modelo a ser escolhido e sim ano, como as duas a partir de 2016 mudaram o motor, vale a pena pegar uma 2015 ou você aconselha esperar um pouco mais e já pegar uma 2016, já com o motor novo?
Dentro do meu bolso cabe hoje uma até 2015 teria que esperar até o final deste ano pra pegar uma 2016.
Se você puder dar sua opinião agradeceria muito.

Ass.
Augusto

wolfmann disse...

Augusto, eu tentaria pegar uma 2016 em diante pois não foi só o motor que mudou.

Junto com o motor, toda a parte elétrica foi revista e está bem mais confiável, principalmente com o aumento de demanda da parte da eletrônica CAN BUS.

Acho que vale a pena esperar mais um pouco.

abraço

Anônimo disse...

Muito obrigado.

Unknown disse...

Wolfmann,

como proprietário recente de uma Fat Boy (embora eu seja motociclista há décadas e já tenha tido várias boas motocicletas) e novato no mundo HD, tenho que lhe agradecer pelas tantas informações úteis e excelentes que você publica aqui.

Inclusive, antes de comprar esta minha primeira Harley, algumas publicações suas me ajudaram a escolher o modelo que serviria melhor para minhas necessidades e que ficaria mais adaptado ao meu biotipo, requisitos fundamentais para uma boa pilotagem e conforto.

Eu estou muito contente com a Fat Boy, estou com a moto há quase duas semanas, uso a motocicleta quase que diariamente, é uma motocicleta incrível, sinto que ficarei com esta moto por alguns bons anos!

Espero que continue com o blog, ajudando muitos motociclistas, a maioria harleyros.

Abraço.

Álvaro Bueno
Goiânia/GO