sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

outra "façanha" da seguradora administradora do DPVAT

Há coisa de um ano postei sobre a exigência da Seguradora Líder em cobrar o DPVAT vencido para que se pudesse efetuar o pagamento do DPVAT do ano em curso do licenciamento (leia aqui).

Não vou entrar novamente na avaliação jurídica do inadimplemento de uma obrigação contratual que se torna impossível de ser feita face ao vencimento da vigência do contrato.

Agora venho a saber da nova façanha da empresa responsável pelo caça-níqueis chamado DPVAT: cobrança de prêmios referentes à veículo roubado e com baixa no DETRAN (órgão responsável pelo registro de propriedade de veículos) e SEFAZ (Secretaria de Fazenda - órgão responsável pela cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículo).

O proprietário, um grande amigo, Adolpho Chacon reclamou e pediu baixa do débito uma vez que ele não é mais proprietário do veículo, conforme certificado pelo DETRAN e SEFAZ (que deixou de cobrar IPVA).

Resposta da empresa: "... não estamos autorizados a baixar o prêmio do DPVAT de 2015 e 2016 do veículo de sua propriedade. "

Para quem não acredita vou postar a imagem da carta recebida pelo Chacon:



O veículo, uma motocicleta, não é mais propriedade de ninguém, mas para não largar a mamata que algum iluminado concedeu à empresa, está cobrando o prêmio de quem seria o proprietário de acordo com seus próprios arquivos pois o DETRAN sabe que a moto não é mais propriedade de ninguém, assim como a SEFAZ ao deixar de fazer a cobrança de IPVA.

Já passou o tempo de exigir o DPVAT. A realidade é que se deve exigir que cada motorista tenha uma apólice de seguro de responsabilidade civil para atender qualquer dano que venha a causar em acidente de trânsito e não atrelar essa obrigação ao veículo.

Acontecendo um acidente e o motorista/motociclista/ciclista não tem esse seguro, automaticamente se responsabiliza pelos danos que venha a causar com seu patrimônio pessoal. Assim reza a norma jurídica quando trata de indenização de dano material e moral.

Hoje o acidentado pena para receber míseros R$3.000,00 em caso de acidente e a família pena para receber R$13.000,00 em caso de morte ou invalidez permanente.

São valores que não levam em conta a expectativa de vida que o acidentado teria e não cobrem custos de internação ou recuperação do acidentado.

Essa intervenção do Estado na vida privada (sim porque os veículos do Estado não pagam IPVA e muito menos DPVAT, embora se envolvam em acidentes da mesma forma) sob a alegação de preservar o direito do acidentado é completamente inútil.

Temos um dos sistemas de seguro mais eficientes no mundo, atualmente cuidam até de funeral, então qual o motivo para concentrar o DPVAT apenas em uma Seguradora?

Só entendo que seja para manter o caça-níqueis funcionando.

Um comentário:

JP Martins disse...

O valor é de até R$ 13.500,00 e não R$13.000,00.