terça-feira, 30 de dezembro de 2014

promoção fim de estoque: aproveitar ou não?

A HDMC lançou uma promoção em 18/12 que envolvia inicialmente as Limited, onde o saldo era financiado com juros de 0,39% ao mês.

Atualmente essa promoção foi estendida às Street Glide e à família VRSC, sempre para modelos 2014.

Um amigo me perguntou se valia pena aproveitar essa promoção e ficar com uma moto "defasada" um ano, uma vez que estamos na boca de 2015.

Tanto a Limited quanto a família VRSC não mudaram nada, exceto pintura, de 2014 para 2015. As Street Glide mudaram: passaram a vir as Specials, com algum conforto extra incluindo o infotainment que já equipa as Limited e os amortecedores Showa (que parecem estar equipando os modelos que vieram para o Brasil desde o segundo semestre do ano passado).

Portanto motos que não trazem novidade, mas que vão ganhar aumento por conta da virada do ano.

Não me aprofundei nos termos da promoção da HDMC, mas para quem quer uma touring ou uma VRSC não vejo porque pagar o aumento pela mesma moto apenas pela mudança de dígito no ano de fabricação.

Acrescente a isso a taxa de juros extremamente convidativa nos dias de hoje (pode optar por um ano de seguro grátis se pagar a moto à vista) e temos um boa oportunidade para quem está namorando os modelos da promoção.

Mas é bom correr: a promoção acaba amanhã e vale até o final dos estoques, que em 30/11 mostravam um saldo de 300 unidades para a Limited e 90 unidades da família VRSC no pátio das fábricas. As Street Glides 2014 já não apareciam no pátio da fábrica, restando apenas as existentes nos dealers.

2 comentários:

Celso Abreu disse...

Amigo, saberia informar se numa viagem aos EUA eu posso trazer ponteira do escape Screaming Eagle na bagagem ? Uns falam que sim outros que não . Grato.

wolfmann disse...

Esse assunto é regulado pela portaria do Ministério da Fazenda MF 440 de julho de 2010.

Você pode ingressar com bens pessoais e bagagem acompanhada (mala de porão) e as definições legais estão no art 2º e seus incisos.

O parágrafo único desse mesmo artigo exclui veículos a motor (carros, motos, bicicletas a motor, motohome) do conceito de bagagem, impedindo que você ingresse com essa mercadoria. No inciso segundo desse mesmo parágrafo consta a proibição de ingresso de partes e peças de veículos a motor, exceto bens unitários dentro do valor de isenção, atualmente 50 dólares.

Problema está exatamente em definir o que seriam bens unitários. Um par de ponteiras esportivas não é peça é nem parte de um veículo, e sim um acessório, mas pode ser considerado com bem unitário? Vai depender da fiscal que fizer a verificação interpretar o assunto,

As ponteiras vão aparecer no raio X e a possibilidade de abrir malas é grande. A apreensão da mercadoria vai depender do fiscal.

Se decidir trazer as ponteiras, esteja munido das NFs indicando valor e descrição, de preferência tente conseguir uma descrição que classifique como acessório e não parte mecânica e recolha os tributos se ultrapassar o limite de isenção para contar com a boa vontade do fiscal.

Outra solução é despachar via correio e pagar os impostos na liberação.