terça-feira, 25 de dezembro de 2012

nova lei seca: presunção de culpa

Entrou em vigor pouco antes das festas de natal a nova redação dos artigos do CTB que tratam de direção sob ação de efeitos do alcool, e agora substâncias entorpecentes.

Nas blitzes feitas nas cidades já se tem notícia de prisão em flagrante de motoristas que mesmo se recusando a exame do bafômetro e tendo suas carteiras apreendidas e veículos rebocados, foram encaminhados à delegacia sob alegação de evidência visual de estarem embriagados.

A PRF segue em operação coibindo a direção de motoristas alcoolizados seguindo também a nova redação do CTB.

Multas em dobro, autos sendo lavrados, veículos rebocados e motoristas presos em flagrante: nova realidade para a terra brasilis? Estradas e ruas seguras com o afastamento de motoristas irresponsáveis? O Estado está preocupado com a segurança no trânsito?

Para mim as mudanças estão longe de atender essas respostas. As multas em dobro servem para educar quem? Não é o motorista bebado, esse vai pagar ou não a multa e seguir a vida bebendo. O Estado vai arrecadar mais, as blitzes vão aumentar buscando autuar cada vez mais os motoristas e os acidentes vão continuar.

A ameaça de prisão para os que apresentarem sinais de embriaguez vai servir como freio para os irresponsáveis? Também acho que não. Vão ser encaminhados à DP, lavra-se o termo circunstanciado, paga-se fiança e mais tarde, na frente do conciliador assina-se o termo da transação penal pagando cestas básicas.

O grande ônus da mudança da redação dos artigos fica para o motorista que não bebeu e não quer fazer o exame do bafômetro, ou aquele que não gostaria de fazer o exame por não ter certeza se aquele bombom de licor que comeu junto com o café não vai acusar um índice acima do permitido.

Com a nova redação onde a autoridade pode apresentar qualquer prova aceitável no Direito que puder coletar para comprovar o flagrante, o motorista deixa de ser inocente até prova em contrário pois a autoridade tem presunção de verdade em seu depoimento e se quiser alegar que você mostra sinais de embriaguez cabe ao acusado provar o contrário e a melhor forma é a prova pericial, fazendo o exame e comprovando estar abaixo do índice.

Mesmo sem entrar no mérito que é dever do CONTRAN estabelecer norma complementar especificando que sinais externos comprovam a embriaguez e isso ainda não foi feito, a nova redação já está em vigor e não adianta mais você se recusar ao bafômetro. As consequencias podem ter uma dimensão que ninguém imagina e a lei na terra brasilis só consegue punir aqueles que tem algo a perder.

Hoje, você está bebado até provar o contrário. Educar o motorista para evitar os acidentes e dirigir somente em condições normais, mantendo o veículo em boas condições de uso? Isso ninguém vai fazer.

2 comentários:

Roque disse...

E volto a bater na minha tese de sempre: embriaguez ao volante é, de verdade, a maior causa de acidentes nas estradas? A resposta é um estrondoso NÃO! As condições precárias de construção, manutenção e sinalização das estradas brasileiras são o maior responsável por mais esta guerra sem limite da nossa sociedade. E que é o responsável: os governos federais e estaduais. Será que podemos mandar prender os responsáveis, da mesma forma que podemos ser presos, como cidadãos? Claro que não. No país em que nos tornamos, só o cidadão paga.

Tovar disse...

Gostaria de acrescentar minha tese à do Wilson Roque : na maioria dos acidentes há pelo menos um caminhão envolvido, ocorrência que não fica registrada pois o mesmo foi-se embora ileso.